FluxoQuiz 03-12-20 – Direito Administrativo

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FGV – OAB UNIFICADO – Nacional/Exame Anual 1/2020/XXXI Exame

Otacílio, novo prefeito do Município Kappa, acredita que o controle interno é uma das principais ferramentas da função administrativa, razão pela qual determinou o levantamento de dados nos mais diversos setores da Administração local, a fim de apurar se os atos administrativos até então praticados continham vícios, bem como se ainda atendiam ao interesse público.

Diante dos resultados de tal apuração, Otacílio deverá

a) revogar os atos administrativos que contenham vícios insanáveis, ainda que com base em valores jurídicos abstratos.

b) convalidar os atos administrativos que apresentem vícios sanáveis, mesmo que acarretem lesão ao interesse público.

c) desconsiderar as circunstâncias jurídicas e administrativas que houvessem imposto, limitado ou condicionado a conduta do agente nas decisões sobre a regularidade de ato administrativo.

d) indicar, de modo expresso, as consequências jurídicas e administrativas da invalidação de ato administrativo.

 


 

Resposta

Súmula 473 do STF:

A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Anulação – vinculado, dever da autoridade anular o ato quando presentes vícios insanáveis.

Revogação – atos que, embora legais e eficazes, são inoportunos ou inconvenientes.

Lei de Introdução ao Direito Brasileiro:

Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.

 

Gabarito: Letra D.

d) indicar, de modo expresso, as consequências jurídicas e administrativas da invalidação de ato administrativo.

 


 

Correção das demais alternativas

a) revogar os atos administrativos que contenham vícios insanáveis, ainda que com base em valores jurídicos abstratos.

Anulação – vinculado, dever da autoridade anular o ato quando presentes vícios insanáveis.

Revogação – atos que, embora legais e eficazes, são inoportunos ou inconvenientes.

b) convalidar os atos administrativos que apresentem vícios sanáveis, mesmo que acarretem lesão ao interesse público.

Convalidação é cabível, mas não pode causar lesão ao interesse público e a terceiros.

c) desconsiderar as circunstâncias jurídicas e administrativas que houvessem imposto, limitado ou condicionado a conduta do agente nas decisões sobre a regularidade de ato administrativo.

Devem ser consideradas as consequências.

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