Benefício Assistencial a Pessoas com Deficiência: Decisão do STJ Isenta Benefício Previdenciário de Idoso na Análise de Renda

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O direito a benefícios assistenciais a pessoas com deficiência é uma questão fundamental em nossa sociedade, e a legislação brasileira estabelece critérios específicos para sua concessão. Uma decisão relevante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida no Recurso Especial n.º 1.355.052/SP, trouxe esclarecimentos cruciais sobre como a renda familiar é calculada nesses casos. Neste artigo, exploraremos detalhadamente a tese fixada pelo STJ e seu impacto nas solicitações de benefícios assistenciais. Além disso, enfatizaremos a importância de consultar um advogado especializado para orientação em casos individuais.

A controvérsia central deste caso envolve a concessão de benefício assistencial previsto na Lei n.º 8.742/93 a pessoas com deficiência e a aferição da hipossuficiência do núcleo familiar. Em particular, a discussão se concentra em saber se o benefício previdenciário recebido por um idoso, no valor de um salário mínimo, deve ser considerado como parte da renda familiar ao avaliar a elegibilidade para o benefício assistencial à pessoa com deficiência.

O STJ estabeleceu uma tese que esclarece essa questão. De acordo com a decisão, o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03) deve ser aplicado por analogia. Isso significa que o benefício previdenciário recebido por um idoso, no valor de um salário mínimo, não deve ser incluído no cálculo da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93, quando se tratar do pedido de benefício assistencial de pessoa com deficiência.

Embora essa decisão do STJ tenha esclarecido o tratamento do benefício previdenciário no cálculo da renda familiar para benefícios assistenciais a pessoas com deficiência, é importante ressaltar que cada caso pode apresentar particularidades. Para garantir que seus direitos sejam protegidos e que você atenda aos critérios necessários para a concessão desses benefícios, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário.

Um advogado especializado será capaz de analisar a situação específica do requerente e fornecer orientações precisas sobre como proceder ao solicitar o benefício assistencial. Além disso, ele pode ajudar na documentação necessária e em todos os trâmites legais para garantir que o processo seja conduzido adequadamente.

Se você está buscando orientação sobre seus direitos em relação ao benefício assistencial previsto na Lei n.º 8.742/93 e tem dúvidas sobre como sua renda familiar é calculada, não hesite em consultar um advogado especializado em direito previdenciário. Proteger seus direitos e receber o suporte necessário é fundamental, e um profissional capacitado poderá orientá-lo em todo o processo.

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