Varas do Trabalho inovam e permitem que a ação trabalhista verbal seja apresentada remotamente
Normalmente, é um ato presencial. Com as restrições sanitárias, surgem técnicas para recebimento da petição sem necessidade de comparecimento do empregado.
Como medida de prevenção e de combate ao contágio do coronavírus, a Justiça do Trabalho suspendeu, desde 19 de março, a prestação de serviços presenciais. Com isso, os edifícios da Justiça do Trabalho, em todo o Brasil, estão fechados, mas isso não significa que o atendimento e a prestação jurisdicional à população foram deixados de lado.
A Justiça do Trabalho continua atuante de forma remota, por meio de regime de teletrabalho para os servidores e com a realização de sessões e de audiências por videoconferência, de maneira telepresencial. Tais medidas deram continuidade a um elevado número de atos judiciais, que resultam em pagamentos de direitos trabalhistas e na movimentação de recursos que beneficiam a sociedade, direcionando, por exemplo, verbas a hospitais e outras entidades dedicadas ao enfrentamento da Covid-19.
Além disso, a Justiça do Trabalho tem atuado para ampliar a prestação jurisdicional neste momento, criando novas possibilidades de ajuizamento de reclamações trabalhistas prestadas na forma verbal.
Ação verbal
Na Justiça do Trabalho a ação pode ser proposta de maneira escrita ou verbal. Neste caso, a pessoa se dirige até a Vara do Trabalho, expõe sua causa a um servidor, que elabora um documento escrito (em termos jurídicos, “reduz a termo”). Daí para frente, a ação verbal tem o mesmo seguimento de uma ação escrita.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que isso seja feito até mesmo sem o assessoramento de advogado, prática normalmente identificada como “princípio do jus postulandi”, ou seja, o direito de postular (pedir) sem necessitar do amparo de um profissional da advocacia.
Neste momento de pandemia, com impossibilidade de atendimento presencial, surge o problema: como apresentar a ação, verbalmente, se os prédios da Justiça do Trabalho não estão atendendo ao público?
Ajuizamento telepresencial
Desde fevereiro de 2019, por exemplo, a Vara do Trabalho de Plácido de Castro (AC) admite o ajuizamento telepresencial de ações trabalhistas por meio da prática denominada “Judiciário Humanizado e Sem Fronteiras”, desenvolvido pela magistrada titular e servidores.
A juíza titular da Vara, Christiana D’arc Damasceno Oliveira Andrade Sandim, garante que esse formato permitiu que não houvesse quebra na continuidade do atendimento aos trabalhadores durante a pandemia. “O atendimento telepresencial para o ajuizamento de ações é a porta de entrada para um Judiciário que se reinventa, e ultrapassa as barreiras de tempo e distância”, explica a magistrada. Com essa medida, centenas de novas ações foram ajuizadas por transmissão ao vivo de vídeo.
Sobre a primeira etapa da prática, a magistrada explicou que quando o jurisdicionado opta expressamente por exercer o “jus postulandi” para ajuizamento de ação, embora orientado a buscar advogado, é realizada videochamada para que se comunique, em tempo real, com a servidora responsável pela atermação [redução a termo]. No decorrer da triagem e da entrevista, são captadas na Vara imagens dos documentos pessoais e probatórios apresentados pelo cidadão, mediante celular ou aplicativo gratuito de digitalização, com o envio dos arquivos à servidora (via telefone, com aplicativo gratuito de comunicação, WhatsApp, e-mail institucional, entre outros), a qual efetua a pronta análise e elaboração do termo de reclamação, que é então conferido pelo jurisdicionado, com alimentação no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
“Tivemos conhecimento de que, no atual período de COVID, outras Varas no Brasil se inspiraram na iniciativa e se animaram a efetuar a medida. Já recebemos contato de colegas de Estados distintos e de outras instituições com interesse em aplicar formato semelhante”, disse.
Mesmo durante o período atual de calamidade pública, com determinação de distanciamento social e interrupção da atividade presencial, o ajuizamento das ações no exercício do jus postulandi permaneceu, diante da expertise acumulada pela Vara do Trabalho de Plácido de Castro em mais de um ano de prática, agora mediante contatos dos jurisdicionados, a partir de seus telefones ou computadores de suas próprias residências ou qualquer local do mundo.
Efetividade
Gestões como essa permitiram que a Vara de Plácido de Castro (AC), no período de um ano, passasse a figurar como a 7ª com melhor desempenho entre todas as 1.567 Varas do Trabalho brasileiras, no período de abril de 2019 a março de 2020, segundo o Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho divulgado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Internet e atendimento remoto
Na tentativa de facilitar o acesso dessas pessoas ao Judiciário, a juíza Jéssica Grazielle Andrade Martins, da Vara do Trabalho de Santa Luzia (MG), cadastrou o número fixo da Vara como WhatsApp. Segundo ela, durante a pandemia, refletiu sobre o quanto era difícil ao cidadão sem formação jurídica buscar informações acerca da Justiça do Trabalho.
Com a divulgação dessa nova forma de comunicação, várias mensagens, com as mais diversas dúvidas, começaram a chegar. “A partir dessa nova forma de contato, me deparei com uma situação de cerca de 40 trabalhadores que teriam sido dispensados de forma imotivada sem nada receber. Inicialmente os trabalhadores foram informados que o serviço de atermação [redução a termo], que era feito presencialmente, estava suspenso. Contudo alguns trabalhadores insistiram em mandar mensagens”, explicou.
A magistrada, em contato com colegas da magistratura e com a Corregedoria Regional, buscou soluções para uma atermação remota. “Pelo WhatsApp, retornamos o contato com um trabalhador dispensado sem acerto, recebemos fotos dos documentos e fizemos agendamento do primeiro atendimento por videoconferência. Com horário agendado, o trabalhador entrou em contato para tirar dúvidas no acesso ao sistema e fomos orientando o passo a passo”, relatou. Semanas depois, foi realizada uma audiência por videoconferência que terminou com um acordo para pagamento de forma parcelada, incluindo todas as multas.
“Estamos cientes de que nem todos terão facilidade por conta de internet ou outros obstáculos, mas acreditamos que o pouco já pode significar muito na vida de alguém. Compartilhei com todos os servidores da Vara do Trabalho de Santa Luzia e também com nossa Corregedora, o agradecimento do jurisdicionado pela oportunidade de acesso ao Poder Judiciário. Ele estava emocionado por conseguir atendimento, mesmo em condições tão adversas, pois tinha dois filhos e já estava em dificuldade para comprar mantimentos sem seu emprego”, concluiu a magistrada.
Fonte: CSJT com informações da Amatra 15.