Supremo valida ‘revisão da vida toda’ nos benefícios do INSS

Institucional - Nike

Por entender que os aposentados pelo INSS têm o direito de escolher a regra que lhes for mais favorável, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por 6 votos a 5, validou nesta quinta-feira (1º/12) a “revisão da vida toda”. Assim, os aposentados poderão usar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive aquelas recolhidas antes do Plano Real, de 1994, para calcular os valores de seus benefícios.

A decisão sobre o tema é aguardada há anos. Em junho de 2021, quando o placar estava empatado por 5 a 5, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. Ele votou em fevereiro e decidiu o resultado no sentido de que os aposentados pelo INSS poderiam usar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive aquelas recolhidas antes do Plano Real, para calcular os valores de seus benefícios.

Contudo, o julgamento foi reiniciado em março, após o ministro Nunes Marques pedir destaque e retirar o caso do Plenário Virtual.

A Lei 9.876/1999 reformou a Previdência e criou uma regra de transição que desconsiderou, para o cálculo da aposentadoria, os valores recebidos antes de julho de 1994. No entanto, os ministros entenderam que as quantias anteriores a esse marco, do Plano Real, podem ser consideradas para a definição do benefício.

Foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral (Tema 1.102), proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, ligeiramente diferente da sugerida pelo relator, ministro hoje aposentado Marco Aurélio:

O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019 tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta lhe seja mais favorável”.

Clique aqui para ler o voto de Marco Aurélio
RE 1.276.977

Clique aqui para ler o voto de Nunes Marques
RE 1.276.977

Consultor Jurídico