Sistema de cotas raciais em concursos públicos: entenda a tese fixada pelo STJ para o enquadramento na condição de cotista.
O sistema de cotas raciais em concursos públicos tem sido um tema polêmico e controverso no âmbito do direito administrativo. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm se debruçado sobre a questão, buscando garantir a efetividade da política em questão e evitar fraudes pelos candidatos.
Nesse sentido, a Corte Especial do STJ já decidiu que é legal o estabelecimento de critério adicional à autodeclaração para o enquadramento nas vagas reservadas aos candidatos negros em concursos públicos. O objetivo é assegurar que os candidatos que se declaram negros efetivamente pertençam a esse grupo, evitando fraudes e garantindo a efetividade da política de cotas.
A decisão proferida pelo STJ no AgInt no RMS 68.132, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques e julgado em 24/10/2022, reforça essa posição do tribunal, que vem se consolidando nos últimos anos. Portanto, para os concursos públicos que adotam o sistema de cotas raciais, é válido o estabelecimento de mecanismos adicionais para verificar a veracidade da autodeclaração dos candidatos.
Isso significa que os candidatos que se declaram negros devem estar cientes de que poderão ser submetidos a outras formas de verificação de sua condição de cotista, além da autodeclaração. Essas outras formas podem incluir entrevistas, análise do fenótipo do candidato e outros critérios estabelecidos pelo edital do concurso.
Vale ressaltar que o sistema de cotas raciais em concursos públicos tem como objetivo corrigir desigualdades históricas e estruturais que afetam a população negra no Brasil. Portanto, é fundamental que ele seja efetivo e justo, garantindo que os candidatos negros tenham acesso às mesmas oportunidades que os demais candidatos.