Registro de terras de fronteira deve respeitar política agrícola

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O Supremo Tribunal Federal decidiu que a ratificação, pela União, dos registros imobiliários de terras públicas situadas em faixas de fronteira, decorrentes de alienações e concessões feitas pelos estados a particulares, deve respeitar a política agrícola e o plano nacional de reforma agrária.

Ainda de acordo com a decisão, a ratificação não se sobrepõe aos direitos originários dos indígenas sobre as áreas que tradicionalmente ocupam, e os atos jurídicos de disposição de imóveis que tenham por objeto o domínio e a posse dessas terras são nulos.

A decisão, unânime, foi tomada no julgamento de ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), em sessão do Plenário Virtual.

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ADI 5.623

Consultor Jurídico