Projeto de lei pode ampliar vigência de cotas raciais em concursos públicos
O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou um projeto de lei que pode ampliar a vigência da Lei n° 12.990 — que prevê uma reserva de vagas aos candidatos negros em 20% dos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Instituída em 2014, a lei possuía vigência programada para dez anos. Com o projeto de lei apresentado pelo senador, a nova vigência temporária será de mais dez anos, entre o período de 2024 a 2034 — ao final da qual a política deverá ser reavaliada.
Paim destaca que cerca de 43% dos que ingressam no Poder Executivo Federal para ocupação de cargos efetivos civis em 2020 eram negros. “Esse aumento demonstra o óbvio êxito da política de reserva de vagas no sentido de fazer com que a composição da força de trabalho estatal no âmbito federal se aproxime, paulatinamente, da composição da população como um todo”, disse o autor do projeto à Agência Senado.
O senador ainda destaca que esse percentual está muito abaixo do percentual de negros brasileiros, que corresponde a 56% da população.
Reserva de vagas
Segundo o PL, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. Essa reserva deve constar nos editais dos concursos públicos.
Podem concorrer a essas vagas os candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em caso de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso.
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