Portaria autoriza nomeação de 52 aprovados no concurso da PRF
A PORTARIA SEDGG/ME Nº 4.966, DE 1º DE JUNHO DE 2022 autoriza a nomeação de 52 aprovados no concurso público da Policial Rodoviário Federal (PRF). ELa foi publicada nesta sexta-feira (03/6) no Diário Oficial do Distrito Federal.
De acordo com o documento o quadro de pessoal da PRF é autorizado pela Portaria SEDGG/ME nº 25.412, de 23 de dezembro de 2020 e nomeação dos aprovados estará condicionados à:
- existência de vagas na data da nomeação dos candidatos; e
- declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
O Ministério da da Justiça e Segurança Pública fica designada pela verificação prévia das condições desta nomeação dos aprovados, “caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019”, afirma o documento.
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