Planos de saúde: entendimento do STJ sobre a análise de contratos anteriores à Lei n. 9.656/1998 e as cláusulas restritivas

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Em nova tese fixada pelo STJ, os contratos de plano de saúde celebrados antes da Lei n. 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, podem ser analisados à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para averiguar a abusividade de suas cláusulas. Além disso, os planos de saúde podem restringir as enfermidades a serem cobertas, mas não os tratamentos a serem realizados.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem grande relevância para quem utiliza serviços de planos de saúde. A partir da Lei n. 9.656/1998, os planos de saúde passaram a ser regulamentados, o que resultou em mudanças significativas nos contratos firmados antes dessa lei. No entanto, ainda é possível que algumas cláusulas desses contratos sejam consideradas abusivas e analisadas à luz do CDC.

A Súmula n. 608/STJ é clara ao afirmar que o CDC é aplicável aos contratos de planos de saúde, com exceção dos administrados por entidades de autogestão. Isso significa que as cláusulas restritivas do contrato podem ser consideradas abusivas caso não sejam escritas de forma clara e objetiva, permitindo a fácil compreensão pelo consumidor.

Um exemplo de cláusula abusiva é a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários para o melhor desempenho do tratamento clínico ou do procedimento cirúrgico coberto ou de internação hospitalar. O STJ já decidiu que essa cláusula é abusiva e não pode ser aplicada, mesmo em contratos celebrados antes da Lei n. 9.656/1998.

No entanto, os planos de saúde podem restringir as enfermidades a serem cobertas, desde que essa restrição esteja expressa no contrato de forma clara e objetiva. No entanto, eles não podem limitar os tratamentos a serem realizados, o que é vedado pelo STJ.

Em resumo, a decisão do STJ reforça a importância do CDC na proteção dos direitos dos consumidores de planos de saúde. É fundamental que as cláusulas restritivas do contrato sejam escritas de forma clara e objetiva, permitindo a fácil compreensão pelo consumidor. Além disso, é preciso respeitar os direitos dos pacientes quanto aos tratamentos a serem realizados.

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