Operador de áudio não comprova coação ao firmar acordo com produtora de banda
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) julgou improcedente a ação rescisória ajuizada por um operador de áudio para desconstituir acordo homologado em juízo com a Cabeça Dinossauro Empreendimentos Artísticos Ltda., pessoa jurídica da banda Titãs, de São Paulo (SP). Ele alegava ter sido coagido a firmar a transação, mas, por maioria, o colegiado concluiu que não há prova concreta de fraude ou de coação.
Processo: RO-6687-26.2014.5.02.0000
TST