OAB é admitida em ação sobre cálculo de honorários em ações de sindicatos

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria deferiu pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para admissão como amicus curiae no julgamento do Recurso Especial 1979991-DF, que discute se sindicatos devem apresentar os contratos celebrados com cada filiado para embasar o cálculo de honorários contratuais a partir de eventuais condenações.

O ministro relator opinou pela afetação ao rito dos repetitivos, como Tema 1175, pelo potencial de multiplicidade da matéria veiculada. Em pesquisa na base de jurisprudência do STJ, foram encontrados 31 acórdãos e 301 decisões monocráticas contendo a controvérsia em questão.

O Recurso Especial teve origem no julgamento em agravo de instrumento contra decisão proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que negou pedido de destaque de honorários contratuais, alegando que “o contrato de honorários pactuado diretamente com a entidade de classe só pode assegurar ao escritório a retenção dos valores destinados ao pagamento da verba honorária somente nos casos de os substituídos anuírem expressamente com os honorários pactuados”.

A OAB sugere que o processo inspira reflexão a partir do disposto no artigo 22, § 7º, do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94). O texto legal define que os “honorários convencionados com entidades de classe para atuação em substituição processual poderão prever a faculdade de indicar os beneficiários que, ao optarem por adquirir os direitos, assumirão as obrigações decorrentes do contrato originário a partir do momento em que este foi celebrado, sem a necessidade de mais formalidades”.

“Como legítima representante da advocacia, a intervenção da OAB é salutar neste caso, porque envolve definição sobre prerrogativa de advogado, o que, para nós, é inegociável”, destaca o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis.

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