O que é aposentadoria por invalidez?
A Aposentadoria por Invalidez é um importante benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, são considerados incapazes pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para exercer suas atividades profissionais ou outro tipo de trabalho que lhes assegure uma fonte de renda.
Contudo, é preciso destacar que os trabalhadores que, ao se filiarem à Previdência Social, já apresentem doenças ou lesões que poderiam gerar o benefício, não têm direito à Aposentadoria por Invalidez, a não ser em casos onde a incapacidade resulte do agravamento da enfermidade já existente.
Além disso, os descontos e contribuições realizados pela Previdência Social devem ser efetuados por, pelo menos, 12 meses, no caso de doença, para que o trabalhador tenha direito ao benefício.
Ademais, é importante mencionar que os segurados que recebem Aposentadoria por Invalidez estão sujeitos a revisões por perícia médica a cada dois anos, para avaliar se ainda há necessidade de manutenção do benefício.
Caso o segurado recupere sua capacidade para o trabalho, o benefício será suspenso.
Em casos de acidente, a carência de 12 meses não é exigida, desde que o trabalhador esteja inscrito na Previdência Social. Portanto, é fundamental que os trabalhadores mantenham sua inscrição na Previdência Social e realizem suas contribuições para assegurar seus direitos e garantir uma renda na aposentadoria, caso sejam considerados incapazes para o trabalho.
Em suma, a Aposentadoria por Invalidez é uma proteção importante para os trabalhadores, garantindo-lhes uma renda após a incapacidade para o trabalho, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).