MPF publica resolução que define regras do 30° Concurso Público para procurador
O Ministério Público Federal (MPF) publicou nesta segunda-feira (12/9), no Diário Oficial da União a Resolução CSMPF 219/2022 que define regras do 30° Concurso Público para procurador da República. Vale frisar que o texto do documento foi aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal em 26 de agosto.
O novo concurso ofertará 20 vagas, no intuito de “reforçar a atuação em áreas estratégicas do MPF, sobretudo na Região Norte do Brasil, onde, historicamente, há defasagem de membros da Instituição”, explica o ministério. Deste total, 10% das vagas serão destinadas para pessoas com deficiência, 20% para candidatos autodeclarados negros e 5% para autodeclarados indígenas.
A primeira fase do processo seletivo está prevista para ser realizada ainda este ano. Nesta etapa, serão classificadas 195 candidatos com as maiores notas na ampla concorrência, 30 candidatos com deficiência, 60 autodeclarados negros ou pardos e 15 autodeclarados indígenas (nos últimos casos ainda que não estejam entre as maiores notas).
“A resolução prevê ainda que as mães lactantes possam sair das salas em que são realizadas as provas escritas nos horários de amamentação, acompanhadas de fiscal, para atender aos bebês em sala reservada. O tempo usado para amamentação poderá ser acrescido à duração da prova da mãe lactante até o máximo de 30 minutos” afirma o órgão.
Em relação à fase das provas orais, as gestantes a partir da 28ª semana, as mulheres com gravidez de risco em qualquer fase da gestação, as lactantes e as que estão no puerpério terá possibilidade de realizar o exame por meio virtual se o deslocamento para o local de prova exigir transporte aéreo, terrestre ou aquático.
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