Justiça determina que concurso da PRF tenha reserva de 20% das vagas para negros

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A Justiça Federal determinou a retificação de todos os editais publicados do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para garantir aos candidatos negros a reserva de 20% das vagas em cada etapa do certame e não apenas no momento da apuração do resultado final. A informação foi publicada pelo órgão em 21 de fevereiro.

Segundo a publicação, a decisão ocorre após ação do MPF. “A União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) não devem computar, no quantitativo de correções das provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais, os candidatos negros aprovados nas provas objetivas com nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência.”

Ainda de acordo com a decisão, esses candidatos, porém, devem constar tanto na lista dos aprovados da ampla concorrência quanto na lista dos aprovados das vagas reservadas a candidatos negros, já que a Lei de Cotas (Lei nº 12.990/2014) lhes garante o direito de concorrer concomitantemente nas duas modalidades.

A decisão é válida para todos os futuros concursos no âmbito da administração pública federal.

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