Informativo destaca responsabilidade em roubo de carga e desconsideração inversa da personalidade jurídica

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 744 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro julgado em destaque, a Segunda Seção definiu que “o roubo de carga em transporte rodoviário, mediante uso de arma de fogo, exclui a responsabilidade da transportadora perante a seguradora do proprietário da mercadoria transportada, quando adotadas todas as cautelas que razoavelmente dela se poderia esperar, assim como a conduta direta do segurado que agravar o risco da cobertura contratada, por ato culposo ou doloso, acarreta a exoneração do dever da seguradora do pagamento da indenização”. O entendimento foi fixado no EREsp 1.577.162, de relatoria do ministro Moura Ribeiro.

Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que “o sócio executado possui legitimidade e interesse recursal para impugnar a decisão que defere o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica dos entes empresariais dos quais é sócio”. O entendimento foi firmado no REsp 1.980.607, relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

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