FluxoQuiz – 17-12-20 – Direito Constitucional

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FCC – Defensor Público do Estado de São Paulo/2010/IV

Utilizando-se a classificação de José Afonso da Silva no tocante a eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, a norma constitucional inserida no artigo 5o, XII: “é inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”, pode ser classificada como norma

a) de eficácia plena, isto é, de aplicabilidade direta, imediata e integral, não havendo necessidade de lei infraconstitucional para resguardar o sigilo das comunicações.
b) de eficácia limitada, isto é, de aplicabilidade indireta, mediata e não integral, ou seja, o sigilo somente poderá ser garantido após a integração legislativa infraconstitucional.
c) de eficácia contida, isto é, de aplicabilidade direta, imediata, porém não integral, ou seja, a lei infraconstitucional poderá restringir sua eficácia em determinadas hipóteses.
d) com eficácia relativa restringível, isto é, o sigilo pode ser limitado em hipóteses previstas em regramento infraconstitucional.
e) de eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa, isto é, depende de lei complementar ou ordinária para se garantir o sigilo das comunicações.

 


 

Resposta

As normas jurídicas são classificadas, quanto à eficácia em: plenas, contidas e limitadas.

  • Plenas, produzem efeitos direto, imediato, integral, executável, não dependentes da complementação por qualquer norma infraconstitucional.
  • Contidas ou de conteúdo restringível/redutível, produzem efeitos direto, imediato, mas nem sempre integral, porque o seu alcance por ser restringido por legislação futura, por conceitos ético-jurídicos e pelos princípios da proporcionalidade/razoabilidade.
  • Limitadas, reduzidas, de aplicabilidade diferida, indireta, não integral, por exemplo o art. 37, VII, da CF (direito de greve dos servidores públicos civis) e o inciso XI do art. 7º da CF/1988, que garante aos trabalhadores urbanos e rurais a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

Gabarito: Letra “C”

c) de eficácia contida, isto é, de aplicabilidade direta, imediata, porém não integral, ou seja, a lei infraconstitucional poderá restringir sua eficácia em determinadas hipóteses.

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