FluxoQuiz – 15-12-20 – Direito do Consumidor
FCC – Juiz Estadual (TJ RR)/2015/V
Empresa “Coisa Boa” adquiriu alimentos para festa de confraternização de seus funcionários. A aquisição foi realizada por Maria, responsável pelo setor de compras. Após a festa de confraternização, todos os funcionários da empresa passaram mal, assim como seus familiares, descobrindo-se que os produtos adquiridos por Maria estavam estragados. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, para fins de responsabilização por fato do produto, considera(m)-se consumidor(es)
a) apenas Maria, que adquiriu o produto.
b) apenas a empresa Coisa Boa, que era destinatária final do produto.
c) apenas Maria, como adquirente do produto, e a empresa Coisa Boa, sua destinatária final.
d) todas as vítimas do evento danoso.
e) todos os funcionários da empresa Coisa Boa, porém não seus familiares.
Resposta
Podemos verificar na questão duas espécies de consumidores:
- padrão (consumidor standard – art. 2º, CDC) ;
- por equiparação (consumidor bystandard – art. 17, CDC).
Maria é considerada consumidora padrão, os demais por equiparação – bystandard.
Aplica-se o art. 17 do CDC:
Art. 17. Para os efeitos dessa Seção (Seção II: Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço), equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
Gabarito: Letra “D” – Todas as vítimas do evento danoso.
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