Empresa de laticínios terá de reintegrar consultor contratado em cota para pessoas com deficiência
Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reestabeleceu sentença que determinou que a Nestlé Brasil Ltda. reintegrasse um consultor de vendas contratado pela cota de pessoas com deficiência. O colegiado entendeu que a empresa descumpriu a lei por não haver contratado, após demitir o consultor, outro empregado nas mesmas condições especiais.
Processo: RRAg-1000912-17.2016.5.02.0073
TST