Defensoria Pública de SP cria cotas para pessoas trans em concursos
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo informou, por meio de publicação no Diário Oficial, que vai reservar vagas de concurso público para pessoas transexuais. De acordo com a decisão publicada, haverá reserva de 2% do total de destinada a pessoas transexuais em concursos
O documento informa que prevê reserva de vagas para ações afirmativas nos concursos e seleções públicas promovidos pela Defensoria Pública para ingresso nas carreiras de defensor e servidores da seguinte forma:
- 30% das vagas para pessoas negras ou indígenas
- 5% das vagas para pessoas com deficiência
- 2% das vagas para pessoas trans.
Ainda de acordo com o documento, se na apuração do número de vagas reservadas resultar número decimal igual ou maior que 0,5 será considerado o número inteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 será considerado o número inteiro imediatamente inferior.
Além disso, mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5, quando o concurso indicar existência de cinco a dez vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa com deficiência.
E, neste caso, quando o concurso indicar a existência de 11 a 24 vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa trans.
A deliberação também indica que ficam instituídas as mesmas medidas para processos de seleções públicas de estágio, da seguinte forma:
- 30% das vagas para pessoas negras ou indígenas
- 5% das vagas para pessoas com deficiência
- 2% das vagas para pessoas trans
- 12,5% para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
“As reservas de vagas para pessoas negras, indígenas, trans e para mulheres em situação de violência doméstica e familiar valerão pelo período inicial de dez anos, devendo ser renovadas sucessivamente pelo mesmo prazo se constatado objetivamente que as desigualdades que ensejaram sua implementação ainda persistirem”, diz a publicação.
Para participarem de concurso público por meio das cotas, os transexuais, negros e indígenas deverão apresentar autodeclaração e, posteriormente, passarão por avaliação de uma banca examinadora. Já os deficientes, deverão apresentar laudo médico e biopsicosocial.
A norma também prevê que as medidas afirmativas sejam estendidas, “na medida do possível”, a cargos comissionados e a contratos de prestação de serviços.
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