Conheça alguns mitos sobre concursos públicos
Certames bastante esperados pelos concurseiros estão com os editais em vista para serem publicados, como o Senado Federal, INSS, Receita Federal e Detran-DF. No entanto, dúvidas sobre o funcionamento de concursos públicos surgem e podem dar margem para a origem de mitos. Por isso, o Papo de Concurseiro conversou com Fernando Mesquita, diretor de mentoria e coaching do Gran Cursos Online, para esclarecer algumas questões acerca dos certames. Confira:
1. É possível ser aprovado chutando as questões?
Depende. Estatisticamente é possível, mas é bastante improvável que alguém passe chutando todas as respostas da prova. O chute é absolutamente normal, a gente não sabe tudo, e mesmo quem estudou bem tem dúvidas, mas chutar tudo é receita do desastre.
2. Basta refazer provas anteriores para conseguir êxito no concurso?
Mito. Todas as vezes que alguém disser que em concursos “basta fazer X”, saia correndo. Aprovação em concursos depende de muitos fatores, sendo um deles as provas anteriores. Mas você precisa estudar muito e bem (o conteúdo é enorme), precisa revisar (revendo detalhes que precisa gravar ou entender), precisa resolver questões (para entender como e o que a banca cobra) e precisa cuidar do seu sono, da sua atividade física, da sua alimentação.
3. É necessário gabaritar a prova para ser aprovado?
Mito. Se fosse necessário gabaritar a prova para passar, ninguém passaria. Primeiro porque as provas não foram feitas para serem gabaritadas. Segundo, porque a quantidade de conteúdo raramente permite pensar nisso. Para saber mais ou menos quanto precisaria tirar, é interessante ver a classificação em provas semelhantes realizadas anteriormente.
4. Há restrição de idade nos concursos públicos?
Depende. Para concursos militares há restrição, para os civis, em geral não. Essa restrição precisa ser estabelecida na lei da carreira.
5. É proibido ter concursos públicos em ano eleitoral?
Mito. Não há proibição de realização de concursos em ano eleitoral. O que não pode haver é homologação do procedimento e nomeação em determinados períodos, mas os concursos podem acontecer normalmente em todos os meses.
6. A crise econômica que o país enfrenta pode acabar com os concursos públicos?
Mito. O concurso público está previsto na constituição, e só quem pode acabar com ele é o Congresso, que dificilmente o faria. A crise, claro, dificulta a vida dos órgãos e dos entes federativos por questões orçamentárias, mas o concurso segue sendo a forma de seleção oficial do Estado.
7. Ter nome no SPC e Serasa impede a posse de um aprovado?
Depende. Em geral, ter dívidas nos cadastros restritivos não impede a nomeação e a posse dos aprovados, mas há exceções. Para instituições bancárias pode ser um problema, e para órgãos policiais, a depender da natureza da dívida, também. Nesse último caso, a questão é menos clara, e pode ser discutida judicialmente.
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