Concurso TSE Unificado: conteúdo das provas definido? Entenda

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Candidatos ao concurso unificado promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE Unificado) podem ter uma “base oficial” para uma preparação antecipada.

Isso porque a resolução Nº 23.391, de 16 de maio de 2013 estabelece as diretrizes para a realização dos concursos promovidos pela Justiça Eleitoral, inclusive o conteúdo.

Importante destacar que o texto não traz o conteúdo programático que deve ser divulgado apenas no edital de abertura.

No tópico abaixo você poderá conferir o conteúdo do Concurso TSE Unificado, segundo a resolução publicada em 2013.

Concurso TSE Unificado: conteúdo

Segundo o texto, os concursos para a Justiça Eleitoral devem ter provas objetivas de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos.

Para a avaliação dos conhecimentos básicos será obrigatória a exigência dos seguintes conteúdos:

• Gramática e interpretação de texto da língua portuguesa;
• Noções de informática;
• Normas aplicáveis aos servidores públicos federais;
• Regimento interno do respectivo Tribunal.

O conteúdo também esteve presente no último edital unificado, publicado em 2006.

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