Concurso SEDF: liminar determina suspensão do edital

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou a suspensão do concurso para a Secretaria de Estado de Educação do DF (concurso SEDF).

A decisão foi proferida na última quinta-feira (10/11) pela juíza Mara de Almeida após a Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped) – do MPDFT – ingressar com uma ação civil pública.

Isso porque, segundo a Proped, a avaliação não teria respeitado a inclusão de candidatos surdos e sido integralmente aplicadas em português escrito.

A liminar determina não só a suspensão do concurso SEDF, mas também a reaplicação das provas objetivas e subjetivas na Língua Brasileira de Sinais (Libras) aos candidatos surdos.

“As provas objetivas e discursivas foram realizadas em 9 de outubro de 2022. A aplicação das questões aos candidatos surdos foi efetuada integralmente em Português, com a disponibilização de um intérprete de Libras para cada grupo integrado por três a cinco pessoas com surdez, para esclarecimento de dúvidas pontuais unicamente quanto ao significado de palavras especificamente questionadas pelos candidatos.

Para o Ministério Público, a forma como a prova foi aplicada a esses candidatos configura violação ao direito fundamental dos surdos à acessibilidade, que no caso consiste no direito de terem a avaliação adaptada com a apresentação dos enunciados das questões e opções de respostas integralmente em Libras, já que esta é legalmente, a primeira língua das pessoas com surdez”, explicou o MPDFT por meio de nota publicada no dia 11 de novembro.

A SEDF, bem como a banca organizadora do certame, ainda não se posicionaram sobre o assunto.

O certame oferece 4.254 vagas, sendo 812 imediatas, para professores efetivos, com remuneração inicial de até R$ 5.497,13.

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