Concurso público: decreto aumenta quantidade de aprovados
Consta no Diário Oficial da União Decreto Nº 11.211 que limite o número de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas e à prorrogação de validade do concurso.
De acordo com o texto publicado nesta terça-feira, 27 de setembro, aumentou a quantidade máxima de aprovados em edital.
O critério para a convocação dos aprovados é feito de acordo com o número de vagas que são ofertadas pelo edital.
Agora, os editais de concurso público da área federal podem convocar o número de aprovados.
Antes da adoção da nova tabela de aprovados em editais com mais de uma etapa, o número de convocados deveria corresponder ao dobro em caso de certames com 30 ou mais vagas.
O decreto dispensa ainda a autorização do Ministério da Economia para a prorrogação da validade de concursos.