Concurso público: decreto aumenta quantidade de aprovados

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Consta no Diário Oficial da União Decreto Nº 11.211 que limite o número de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas e à prorrogação de validade do concurso.

De acordo com o texto publicado nesta terça-feira, 27 de setembro, aumentou a quantidade máxima de aprovados em edital.

O critério para a convocação dos aprovados é feito de acordo com o número de vagas que são ofertadas pelo edital.

Agora, os editais de concurso público da área federal podem convocar o número de aprovados.

Antes da adoção da nova tabela de aprovados em editais com mais de uma etapa, o número de convocados deveria corresponder ao dobro em caso de certames com 30 ou mais vagas.

O decreto dispensa ainda a autorização do Ministério da Economia para a prorrogação da validade de concursos.

Concurso Público – confira aqui a publicação completa no DOU