Concurso PRF: MPF reforça cobrança de 20% das vagas para negros
O Ministério Público Federal reforçou, por meio de um documento de “contrarrazões”, a necessidade de aplicação da lei de cotas raciais no último concurso realizado da Política Rodoviária Federal (PRF), de edital nº 1, de 18 de janeiro de 2021.
O texto discorre sobre autos de uma ação civil pública proposta em desfavor da União e do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos ( Cebraspe), com pedido de liminar (tutela de urgência) para que apliquem a reserva de 20% de vagas garantidas a candidatos negros em todas as fases do concurso e não apenas no momento da apuração do resultado final.
O pedido de tutela de urgência pede que a União e o Cebraspe não considerem, no número de correções das discursivas para vagas reservadas a negros, aqueles candidatos negros que obtiverem nota suficiente para estarem no número de correções na ampla concorrência na primeira etapa do concurso (dessa forma, eles ficariam tanto na lista de aprovados na ampla quanto na lista de vagas reservadas a negros). Ainda pede que assim, seja realizada a correção das discursivas de candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados dentro das vagas reservadas, tantos quantos bastem para completar o limite previsto no edital.
Pede também que publiquem o resultado final da prova discursiva a esses candidatos e façam a convocação para a prova de capacidade física dos que forem aprovados, bem como nas demais etapas.
Ainda na defesa do MPF, fica detalhado que o Cebraspe apontou corrigiu 1.407 provas discursivas, sendo que:
– 558 candidatos foram aprovados na prova objetiva apenas nas vagas reservadas a candidatos negros
– 841 candidatos foram aprovados tanto na ampla concorrência quanto nas vagas reservadas a candidatos negros.
– 3 candidatos foram aprovados tanto nas vagas reservadas a PCD como nas vagas reservadas a candidatos negros.
– 3 candidatos foram aprovados tanto nas vagas reservadas à ampla concorrência, PCD e nas vagas reservadas a candidatos negros.
Entretanto, o MPF volta a questionar que, em realidade, apenas 558 candidatos que tiveram provas discursivas corrigidas tinham logrado aprovação para essa fase apenas na condição de cotista. Os demais, haviam sito aprovados também na ampla concorrência, de modo que não poderiam jamais ser computados, como foram, dentro do número de provas discursivas corrigidas dos candidatos negros, já que tinham nota suficiente para constar entre as 4.500 provas a serem corrigidas referentes às vagas da ampla concorrência.
De acordo com o edital do concurso, o subitem 10.6.1 fixou que, respeitados os empates na última colocação, seriam corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados e classificados até as posições especificadas a seguir, de forma que o percentual de reserva de vagas pudesse ser garantido nas demais fases do certame:
- Ampla concorrência: até 4500ª colocação
- Candidatos que se autodeclararam negros: até a 1.200º colocação
- Candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas a candidatos com deficiência: até a 300º colocação
- Total: 6000ª
O MPF afirma que dessa forma, a União e o Cebraspe causam prejuízo à aplicação do sistema de cotas, pois reduziram deliberadamente a quantidade de provas discursivas de candidatos cotistas a serem corrigidas.
“Como restou evidenciado, ao computarem como provas de candidatos cotistas aqueles que também foram aprovados para vagas da ampla concorrência, não corrigiram efetivamente 1407 provas discursivas de cotistas e sim apenas 558 , não atingindo
sequer o número de correções fixadas no item 10.6.1 do edital, acima destacado (correção das provas discursivas dos candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados até a 1200ª posição)”, diz o texto.
O documento do Ministério Público conclui que para fazer a contagem correta é preciso diferenciar os candidatos negros que passaram na ampla concorrência dos candidatos negros que não passaram na ampla concorrência ( ou seja, aqueles que efetivamente estão fazerndo uso das cotas para seguir certame).
Ao Papo de Concurseiro, um candidato falou sobre o assunto. Ele explicou que os prejudicados começaram a fazer denúncias em todo o Brasil e o MP reconheceu o erro e entrou com uma ação civil pública em junho de 2021. “Conseguimos a sentença de mérito favorável, reconhecendo que a política afirmativa não estava sendo aplicada e que faltam redações de negros a serem corrigidas. Desde então, a PRF, AGU e o Cebraspe vêm recorrendo com uma série de mentiras para que nós, candidatos negros, não ingressemos na instituição, ao invés de repararem o erro que eles sabem que cometeram”, disse.
Ele afirma ainda que a PRF, em reunião com os candidatos, apontou que não fará o reparo administrativamente e que vão esperar a Justiça para corrigir. “Já estão realizando o segundo curso de formação e muitos de nós poderíamos estar nessa turma e pela injustiça que fizeram conosco, ficamos de fora. Racismo inconstitucional de uma das polícias mais renomadas do Brasil”, lamentou.
Por sua vez, o Cebraspe informou ao Papo de Concurseiro que realizou a correção das provas discursivas de acordo com os critérios estabelecidos em edital, que foram definidos em total observância à legislação vigente.
“O questionamento do MPF não é novo, já foi levado ao Judiciário várias vezes em todo o país. Os processos estão em andamento, cabendo à Justiça dar a palavra final sobre qual a tese deve prevalecer. De fato, as regras contidas nos editais dos certames seguem fielmente a legislação, da qual a Administração Pública não pode se afastar. O MPF defende uma interpretação elástica da legislação e, quando o faz, está exercendo o seu papel constitucional. Como dito, cabe à justiça a palavra final sobre o tema’, disse.
Último concurso ofereceu 1.500 vagas
O último concurso da PRF abriu 1.500 vagas para o cargo de policial, de nível superior. O salário inicial de profissionais da PRF é de R$ 9.899,88, para jornada de trabalho de 40 horas por semana. Foi registrado um total de 303 mil inscritos — desta forma, a seleção contou com uma concorrência de 202 candidatos por vaga. O certame foi composto por prova objetiva, prova dissertativa, Teste de Aptidão Física (TAF) e exames complementares.
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