Concurso Polícia Penal do DF: banca mantém resultado que eliminou candidatos

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A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal divulgou, nesta segunda-feira (15/8), que após análise dos recursos impetrados contra o resultado preliminar da prova objetiva do concurso para a Polícia Penal do DF, fica mantido o resultado divulgado em 31 de julho, no site da banca organizadora, o Instituto AOCP.

A decisão veio à tona mesmo após reclamações dos candidatos. Eles alegam que a banca chegou a publicar uma primeira lista dos aprovados, mas logo em seguida houve uma correção que excluiu quase 400 pessoas  do documento. A prova foi aplicada em Brasília no início de julho e o edital ofereceu 1.779 para o cargo de policial penal, com a remuneração inicial no valor de R$ 5.445.

Na ocasião, o comunicado da banca informou que “considerando que a anulação de questões da objetiva implica no ajuste proporcional ao sistema de pontuação previsto no edital do concurso público, conforme previsto no artigo 59 da Lei 4.949/2012. O Instituto AOCP informa que o Resultado Preliminar da Prova Objetiva será recorrigido e publicado”.

O motivo se deu ao fato de a banca não observar o ajuste proporcional da pontuação após anulação de questões. Com a anulação de duas questões de Língua Portuguesa e Redação Oficial, a divisão do valor total do caderno deveria ser calculada com base em 23 itens e não em 25 questões, conforme foi realizado no primeiro resultado divulgado. Por isso, a alteração.

Mas, o problema, de acordo com os candidatos que se sentiram prejudicados, é que a lista atualizada excluiu diversas pessoas injustamente, pois alterou o cálculo das notas, resultando em quase 400 eliminações.

Os candidatos alegam, inclusive, que a banca responsável pela realização do concurso não poderia ter inovado em relação ao critério de divisão proporcional utilizado, referente à pontuação das questões anuladas, após a realização da prova objetiva, segundo dispõe o item 24.1 do Edital que rege o certame:

24.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Instituto AOCP, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

Decisão

No documento divulgado nesta segunda, a Secretaria de Economia informa que a decisão se dá mediante uso de suas atribuições legais e mediante as condições estipuladas no edital.

O candidato poderá consultar individualmente a resposta do recurso contra o resultado da Prova Objetiva no site da banca e consultar resposta do recurso contra o resultado da Prova Objetiva.

As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos estarão disponíveis também no site da banca por 10 dias, a contar da data de publicação, realizada nesta segunda (15).

Ao Papo de Concurseiro, a Secretaria afirmou nāo ter ocorrido ilegalidade na retificação do resultado preliminar da prova objetiva do concurso. “A retificação promovida encontra-se amparada na legislação vigente e nas regras do Edital de abertura do certame”.

“A aplicação do art. 59 da Lei nº 4.949/2012, e a forma de reajuste da pontuação de cada questão objetiva do caderno de língua portuguesa e redação oficial,  resultou na divisão do valor total do caderno, que é de 25 pontos, pela quantidade de itens válidos, que passou a ser 23 e não mais 25, em razão da anulação de 2 itens. Manteve-se, assim, o valor total da disciplina língua portuguesa e redação oficial”, disse.

A  Secretaria pontuou ainda que a manutenção do resultado preliminar com o cálculo anterior feriria o direito dos 1.799 candidatos mais bem classificados, o que poderia gerar a anulação do certame, motivo pelo qual foi adotada a retificação.

Candidatos argumentam contra decisão

Ao Papo de Concurseiro, a comissão de aprovados da primeira lista argumenta que, segundo o Art. 59 da Lei DF nº 4.949/2012, no caso de anulação de questão da Prova Objetiva, a pontuação correspondente deveria ser atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso, havendo o ajuste proporcional da pontuação das questões.

Dessa forma, a comissão enfatiza que o correto seria considerar as questões como corretas, e atribuir os pontos a todos os candidatos. Entretanto, ao invés disso, a banca redistribuiu os pontos somente dentro das questões de língua portuguesa, ocasionando mudanças no cálculo final da nota.

Um candidato, que não quis ser identificado, informou ao Papo de Concurseiro, que se sente prejudicado com a situação. Ele explicou que inicialmente as matérias tinham peso igual e após essa distribuição, a matéria de português passou a valer mais que as outras, pois a banca redistribuiu os pontos apenas nesta disciplina.

Com a adoção desse critério, os candidatos que acertaram igualmente 19 questões no bloco de conhecimentos básicos, poderiam ser considerados aprovados ou reprovados, a depender da quantidade de acertos na parte de língua portuguesa.

Ele ainda acrescenta que os demais candidatos estão em contato com o Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal (Sindpol) e com a Câmara Legislativa do DF. “Nossa luta é para que a banca retome a lista de 29 de julho, já que é o cálculo previsto no edital e o que resultou no maior número de aprovados”, informa.

O Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF, Maximiliano Kolbe, também falou sobre o assuntou. ” A interpretação equivocada que a banca examinadora deu ao sistema proporcional previsto na lei distrital prejudicou centenas de candidatos, pois alterou as regras do jogo após a publicação do edital, outorgando peso maior a prova de língua portuguesa em prejuízo as demais matérias de conhecimento básico, fato tido como impossível segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores”, disse.

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