Candidata é nomeada após órgão realizar nova seleção sem convocar cadastro de reserva
Em Santa Catarina, uma candidata classificada para formação de cadastro de reserva que não havia sido convocada em concurso público conquistou a nomeação após entrar com ação na justiça exigindo o direito da posse. A profissional foi aprovada no cargo de professora em certame da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).
Apesar de a candidata ter tirado nota suficiente para ser incluída na lista de cadastro de reserva do concurso de 2014, a instituição não a convocou e, mesmo com a validade do certame ainda vigente, abriu um processo seletivo para temporários.
A professora e o centro de advocacia Agnaldo Bastos ingressaram com ação para alterar a decisão que, para a empresa de advocacia, foi “realizada de forma arbitrária e imotivada por parte da administração”. O juiz responsável pelo caso autorizou o provimento da vaga à autora de forma imediata e ressaltou que “o perigo da demora consubstancia-se no fato de que a agravante está deixando perceber valores de caráter alimentar além de estar impossibilitada de assumir o cargo público”.
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