TST suspende plano de demissão voluntária da Eletrobras
A decisão do ministro Agra Belmonte leva em conta a proximidade da data-limite para a adesão ao plano e a ausência de manifestação da empresa sobre uma possível solução consensual
O ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho, deferiu liminar nesta sexta-feira (1º) para suspender, por 15 dias, os desligamentos de empregados das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) que tenham aderido ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) de 2023 cuja homologação ainda não tenha sido feita. A decisão, tomada no dissídio coletivo ajuizado no TST pelas entidades sindicais dos trabalhadores, também suspende as datas-limite do PDV 2023 e, ainda, a tramitação do processo por 15 dias.
Discrepância
No dissídio, as entidades sindicais pretendem justamente definir a extensão da cláusula do acordo coletivo 2020/2022 que trata da dispensa em massa e dos planos de demissão voluntária. Entre outros pontos, elas alegam que há uma discrepância entre as condições previstas no PDV 2023 para empregados e para integrantes da diretoria,”‘infinitamente melhores”.
Proposta
Em 16 de agosto, o ministro realizou audiência de conciliação e apresentou uma proposta que incluía a reabertura do PDV nas mesmas condições para todos. Agra Belmonte estendeu o prazo para que a empresa analisasse a proposta em até 48 horas após a reunião marcada para 28 de agosto.
Desligamentos
Contudo, nessa data, os sindicatos informaram que a Eletrobras não havia apresentado contraproposta e que as negociações não tiveram sucesso na reunião marcada. Além disso, a empresa estaria condicionando a negociação à desistência do dissídio. Relataram, ainda, que os empregados de Furnas que aderiram ao PDV haviam sido desligados na quinta-feira (31) sem o atendimento das condições propostas pelo ministro e que as homologações estão previstas para 11 de setembro.
Impasse
Por outro lado, a Eletrobras e entidades sindicais não ligadas à base de Furnas pediram o sobrestamento do dissídio por 15 dias, porque “continuam em avançada negociação com o objetivo de colocar fim ao impasse existente de forma amigável”.
Sem manifestação
Ao deferir a liminar, o ministro Agra Belmonte observou que não houve manifestação da empresa no prazo estabelecido e que os PDVs não foram suspensos, “nem mesmo preventivamente”, apesar da sua proposta. Com isso, aproxima-se a data-limite para a homologação das últimas adesões ao PDV.
Apagão
O relator também levou em conta ofícios em que o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, demonstra preocupação com os planos de ação da empresa e com os desligamentos, diante do risco de novos apagões ou panes no sistema, e orienta a suspensão do PDV até que o ministério examine os planos a serem enviados. Nesse sentido, não há indicação de que a Eletrobras tenha respondido à autoridade.
Suspensão
Por fim, em razão das tratativas que parecem estar sendo encaminhadas, o relator julgou prudente determinar a suspensão do dissídio por 15 dias e a suspensão dos desligamentos e das datas-limites do PDV 2023, sob pena de multa de R$1 mil por cada trabalhador em caso de descumprimento.
Processo: DC-1000539-21.2023.5.00.0000
TST