Concurso da SES/DF será retomado até 20 de abril, diz secretário

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Após determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) de uma série de medidas que condicionam retomada do concurso da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) para agentes, o Secretário Executivo de Gestão Administrativa (Seplad/DF), Angelo Roncalli, declarou que o certame será retomado até 20 de de abril.

A informação foi dada em reunião realizada na última quinta-feira (13/4), com representantes do GDF e do Sindicato dos agentes de vigilância ambiental em saúde e agentes comunitários de saúde do DF (Sindivacs/DF). No encontro, também foi discutido sobre a gratificação dos servidores da SES-DF.

O concurso público da SES-DF oferta 1.019 vagas.  Do total de oportunidades, 17 são vagas imediatas e 400 de cadastro reserva para o cargo de agente de vigilância ambiental com salário de R$ 4.485. Já para a função de agente comunitário de saúde (ACS) são 102 chances imediatas e 500 de cadastro reserva, o valor da remuneração inicial é de R$ 1.988. O certame é organizado pela Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec).

Sobre as medidas

De acordo com Decisão nº 1295/2023, publicada no Diário Oficial em 31 de março, o tribunal decidiu determinar à Seplad/DF que efetive, no prazo de 10 dias (encaminhando a documentação comprobatória ao TCDF relativa ao edital nº 02/2023 – retificação, publicado na edição extra do DODF de 23/01/2023), as retificações consignadas na minuta de fls. 133/142 da Peça nº 54, sem prejuízo do seguinte:

1) das correções exigidas na instrução vista à Peça nº 55;

2) da correção reclamada pelo Revisor (§ 23 do Voto-Vista que foi juntado aos autos – Peça nº 61);

3) de ajustar o cronograma do concurso público, haja vista que já passou a data prevista para a publicação da minuta do edital de retificação (Peça nº 54), da qual derivam todas as demais datas; […]

O documento também pontua que a Seplad/DF deve expedir orientação a todos os jurisdicionados quanto à correta forma de se elaborar o quadro de cadastro de reserva relativamente às vagas a serem destinadas a negros, pessoas com deficiência ou hipossuficientes, a saber: os quantitativos de vagas reservadas por categoria, quando da elaboração do cadastro de reserva, serão definidos com o somatório das vagas destinadas para provimento imediato e das vagas destinadas para compor o próprio cadastro de reserva – observadas em cada caso a aplicação do percentual devido e a forma de arredondamento das frações –, subtraindo-se, em seguida, os quantitativos previamente apurados para provimento imediato.

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