Concurso da SES/DF será retomado até 20 de abril, diz secretário
Após determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) de uma série de medidas que condicionam retomada do concurso da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) para agentes, o Secretário Executivo de Gestão Administrativa (Seplad/DF), Angelo Roncalli, declarou que o certame será retomado até 20 de de abril.
A informação foi dada em reunião realizada na última quinta-feira (13/4), com representantes do GDF e do Sindicato dos agentes de vigilância ambiental em saúde e agentes comunitários de saúde do DF (Sindivacs/DF). No encontro, também foi discutido sobre a gratificação dos servidores da SES-DF.
O concurso público da SES-DF oferta 1.019 vagas. Do total de oportunidades, 17 são vagas imediatas e 400 de cadastro reserva para o cargo de agente de vigilância ambiental com salário de R$ 4.485. Já para a função de agente comunitário de saúde (ACS) são 102 chances imediatas e 500 de cadastro reserva, o valor da remuneração inicial é de R$ 1.988. O certame é organizado pela Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec).
Sobre as medidas
De acordo com Decisão nº 1295/2023, publicada no Diário Oficial em 31 de março, o tribunal decidiu determinar à Seplad/DF que efetive, no prazo de 10 dias (encaminhando a documentação comprobatória ao TCDF relativa ao edital nº 02/2023 – retificação, publicado na edição extra do DODF de 23/01/2023), as retificações consignadas na minuta de fls. 133/142 da Peça nº 54, sem prejuízo do seguinte:
1) das correções exigidas na instrução vista à Peça nº 55;
2) da correção reclamada pelo Revisor (§ 23 do Voto-Vista que foi juntado aos autos – Peça nº 61);
3) de ajustar o cronograma do concurso público, haja vista que já passou a data prevista para a publicação da minuta do edital de retificação (Peça nº 54), da qual derivam todas as demais datas; […]
O documento também pontua que a Seplad/DF deve expedir orientação a todos os jurisdicionados quanto à correta forma de se elaborar o quadro de cadastro de reserva relativamente às vagas a serem destinadas a negros, pessoas com deficiência ou hipossuficientes, a saber: os quantitativos de vagas reservadas por categoria, quando da elaboração do cadastro de reserva, serão definidos com o somatório das vagas destinadas para provimento imediato e das vagas destinadas para compor o próprio cadastro de reserva – observadas em cada caso a aplicação do percentual devido e a forma de arredondamento das frações –, subtraindo-se, em seguida, os quantitativos previamente apurados para provimento imediato.
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