Acordo garante amplo tratamento de paralisia cerebral a filha de empregado da Caixa
Promovida pelo Cejusc de 2ª grau, conciliação vai permitir que a menina Alícia de Sousa continue conquistando habilidades neuromotoras por meio das melhores terapias disponíveis
Um acordo mediado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) vai possibilitar que a pequena Alícia Freitas de Sousa, de cinco anos, tenha tratamento multidisciplinar para paralisia cerebral autorizado pelo Saúde Caixa, o plano de saúde da Caixa Econômica Federal.
O termo foi assinado no fim de março, dois dias antes de a menina fazer aniversário, após uma audiência de três horas realizada por vídeo no Centro de Conciliação Trabalhista (Cejusc) de segundo grau, que contou com a participação de Alícia, seus pais (Peron e Josiene) e sua procuradora, Julia Martinelli; da procuradora-chefe da Caixa em Santa Catarina, Raquel Aparecida da Silva, e do procurador da Caixa na causa, Edson Maciel Monteiro.
A conciliação foi iniciativa da juíza convocada Vera Marisa Vieira Ramos, que conduziu a audiência por ser relatora do recurso no tribunal e coordenadora do Cejusc de Chapecó. Ela foi auxiliada pela servidora conciliadora Isabela Barbosa.
O caso
A menina é filha de um empregado da Caixa, que moveu uma ação contra a CEF na Justiça Federal, em 2018, com competência declinada para a Justiça do Trabalho em junho de 2021, sem oposição das partes.
A rotina de cuidados de uma criança com paralisia cerebral pode incluir exercícios de comunicação funcional e espontânea, jogos para incentivar a interação com o outro, aprendizado e manutenção de novas habilidades e o apoio a atitudes positivas para contrapor problemas de comportamento.
O objetivo da ação, portanto, foi autorizar a realização de tratamento multidisciplinar pelo Caixa Saúde, abrangendo desde a aquisição de equipamentos para equilíbrio e postura até a integração de diferentes terapias e profissionais de saúde com habilidades específicas, como fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicóloga e outros. Tudo visando ao desenvolvimento das habilidades sociais, comunicativas, adaptativas e organizacionais da criança. O Saúde Caixa havia negado, administrativamente, algumas das terapias e autorizado outras.
Rol taxativo
Em primeira instância, o processo foi julgado em julho de 2022 pela 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Com base em laudo pericial e na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça à época, que considerava que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) era taxativo, a juíza Indira Socorro Tomaz de Sousa determinou que a Caixa custeasse as sessões de psicopedagogia, hidroterapia, equoterapia (baseada no contato com equinos) e fisioterapia intensiva por um método específico (treini), além das órteses para membros inferiores e equipamentos para alinhamento e equilíbrio de postura.
Em contrapartida, a magistrada negou o custeio das sessões de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia realizadas por métodos específicos (Conceito Neuroevolutivo de Bobath e Padovan), a exemplo da estimulação transcraniana por corrente contínua.
Recurso e nova legislação
Ambas as partes recorreram da decisão para o TRT-12: a família, requerendo o custeio de todos os tratamentos; a Caixa, questionando as coberturas deferidas na sentença. Porém, com a aprovação da Lei 14.454, promulgada em setembro de 2022, o rol de tratamentos e procedimentos da ANS cobertos pelos planos de saúde passou a ser exemplificativo, e não mais taxativo – ou seja, o rol serve apenas de exemplo, sem restringir as coberturas aos tratamentos nele previstos. A decisão do STJ que balizou a sentença de primeiro grau, portanto, estava superada.
Essa mudança de entendimento levou a Caixa a custear e autorizar, na forma da Resolução ANS 566/2022, as terapias que haviam sido negadas, ficando pendentes de acerto apenas as sessões de equoterapia, de hidroterapia e o ressarcimento do parapodium, equipamento que auxilia a criança permanecer de pé. A família, por outro lado, desistiu da estimulação transcraniana e da fonoaudiologia pelo método de Padovan.
“Ela está encontrando seu lugar no mundo”
As divergências foram solucionadas na audiência com a autorização para realização das terapias pendentes. As partes acordaram também que todos os tratamentos são passíveis de revisão permanente, conforme prescrição médica do neuropediatra de Alícia, relatório de evolução do tratamento e avanço da idade da menina.
“Todos esses tratamentos têm ajudado Alícia a encontrar seu lugar no mundo. É impressionante verificar, pelas fotos e vídeos recentemente juntados aos autos, o quanto ela evoluiu desde o início do processo judicial, conquistando habilidades que antes pareciam impossíveis. Por isso parabenizo a maturidade das partes na condução do acordo, um dos mais importantes que já conduzi em meus 29 anos de carreira como magistrada”, afirmou, emocionada, a juíza Vera Ramos.
Fonte: TRT da 12ª Região (SC)