O que é auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um importante benefício previdenciário, concedido aos trabalhadores que sofreram um acidente e estão com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
O benefício é concedido aos segurados que recebiam o auxílio-doença, e sua solicitação não requer um tempo mínimo de contribuição.
No entanto, para que o trabalhador tenha direito ao auxílio-acidente, é necessário que ele tenha qualidade de segurado e comprove a dificuldade para continuar desempenhando suas atividades profissionais, por meio de um exame médico realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A natureza indenizatória do auxílio-acidente permite que ele seja acumulado com outros benefícios previdenciários, exceto aposentadoria. É importante destacar que o benefício deixa de ser pago ao trabalhador assim que ele se aposenta.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao início do pagamento do auxílio-acidente.
Em suma, o auxílio-acidente é uma importante proteção para os trabalhadores que sofreram acidentes e estão com sua capacidade de trabalho prejudicada.
Em conclusão, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes dos seus direitos previdenciários, especialmente no que se refere ao auxílio-acidente.
É importante que eles conheçam os requisitos para solicitar o benefício, bem como as suas condições e os valores a serem recebidos, para que possam se proteger e garantir seu sustento em caso de acidentes que prejudiquem sua capacidade de trabalho.