O que é aposentadoria por idade?

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A Aposentadoria por Idade é uma importante proteção previdenciária oferecida aos trabalhadores urbanos e rurais que atendem aos requisitos estabelecidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O benefício é concedido aos segurados da Previdência Social que atingem a idade considerada como risco social, a qual varia conforme o gênero e o tipo de trabalho.

Para os trabalhadores urbanos do sexo masculino, o direito à aposentadoria por idade é concedido a partir dos 65 anos de idade. Já para as trabalhadoras urbanas, esse direito é concedido a partir dos 60 anos. Por sua vez, os trabalhadores rurais podem requerer a aposentadoria por idade a partir dos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), cinco anos antes dos trabalhadores urbanos.

Os requisitos para solicitar a aposentadoria por idade variam de acordo com o momento em que o segurado se filiou à Previdência Social e o tipo de trabalho exercido.

Aqueles inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais para serem elegíveis ao benefício. Já os trabalhadores rurais precisam comprovar 180 meses de atividade rural, podendo ser necessário apresentar documentação comprobatória.

Os segurados urbanos filiados à Previdência Social antes de 24 de julho de 1991 devem comprovar o número de contribuições exigido conforme o ano em que se adequaram aos requisitos para a aposentadoria por idade.

Além disso, os trabalhadores rurais precisam estar exercendo a atividade rural na data em que requerem o benefício ou quando se adequaram a todos os requisitos necessários, tais como idade mínima e carência.

Importante destacar que, até 31 de dezembro de 2010, trabalhadores rurais (empregados e contribuintes individuais) filiados ao RGPS podiam requerer a aposentadoria por idade, desde que comprovassem o efetivo exercício da atividade rural, mesmo que de forma descontínua, por um número de meses igual à carência exigida. Já para o segurado especial, não há limite de data para requerer a aposentadoria por idade.

Em resumo, a Aposentadoria por Idade é uma importante proteção para os trabalhadores que cumprem os requisitos estabelecidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando uma renda após a aposentadoria e permitindo que eles possam desfrutar de sua aposentadoria com tranquilidade.

Para ter direito à aposentadoria por idade, o contribuinte deve cumprir pelo menos 2 requisitos: idade e carência. Além disso, é necessário comprovar a carência mínima de 180 contribuições, ter 15 anos de tempo de contribuição e atingir a idade mínima estabelecida pelo RGPS, que atualmente é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

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