Enfermeiro que sofreu retaliações por denunciar erro médico obtém rescisão indireta e indenização

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O empregado acabou penalizado com mudança de horário e segregação dos demais colegas de trabalho

Em sentença proferida na 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha (SP), o juiz substituto Ricardo Tsuioshi Fukuda Sanchez reconheceu a rescisão indireta de um enfermeiro líder de uma rede hospitalar por perseguição sofrida após a entrega de relatório no final do plantão. No documento, constava um possível erro médico ocorrido no centro cirúrgico que poderia ter contribuído para a morte de uma paciente. O empregado acabou penalizado com mudança de horário e segregação dos demais colegas de trabalho.

De acordo com os autos, superiores do trabalhador orientaram os funcionários para que mantivessem apenas o contato necessário com ele. Em depoimento, uma testemunha disse que presenciou colegas virando as costas quando eram cumprimentados pelo homem e que isso nunca tinha acontecido antes. Nesse período, o horário de trabalho do profissional foi alterado sem a concordância dele, sob alegação de “estímulo ao seu desenvolvimento técnico”, por causa do baixo desempenho que apresentava no período noturno. No entanto, a empresa não provou o argumento.

Na decisão, o magistrado pontuou ainda que o empregado foi promovido dias antes da data em que entregou o tal relatório e que, até então, ele laborava em escala noturna, “o que afasta a tese de baixo desempenho no turno da noite, pois ele já tinha larga experiência trabalhando naquele horário, tendo sido inclusive reconhecido o mérito do seu trabalho por meio da promoção”, destacou o juiz.

Diante das provas juntadas ao processo, o magistrado concluiu que o trabalhador passou a sofrer retaliações após denunciar suposto erro de procedimento, ou seja, “por estar cumprindo com os deveres contratuais inerentes ao cargo exercido, como líder e enfermeiro”. E, além de reconhecer a rescisão indireta do contrato, o julgador condenou o hospital a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 12 mil.

Para o juiz, as punições passaram a ocorrer após a entrega do relatório, o que causou abalo na esfera extrapatrimonial do trabalhador. Destacou ainda que as atitudes do empregador nesse caso abalaram o sentimento de auto estima do homem, “ainda  mais  quando  o  empregado  estava  apenas  cumprindo  com  os  seus  deveres funcionais, relacionados a questões de saúde pública, e foi veementemente punido por isso”.

Ainda cabe recurso.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)