Lewandowski cita Marco Civil da Internet e anula provas do MP-PR

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, anulou provas colhidas pelo Ministério Público do Paraná junto a provedores de internet em investigação sobre supostas irregularidades no credenciamento de empresas para prestação de serviços ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran).

Para anular as provas, Lewandowski citou violações à Constituição e ao Marco Civil da Internet. O ministro lembrou que o pedido de indisponibilidade dos registros de que trata a Lei 12.965/2014 (dados intercambiados), seja pelo Ministério Público, seja por autoridades policiais ou administrativas, em atenção à referida cláusula constitucional, deverá, a toda evidência, ser precedido de indispensável autorização judicial.

Com a decisão, as provas obtidas junto a provedores de internet a pedido do MP se tornaram nulas. O MP havia pedido o congelamento do conteúdo, armazenado em “nuvem”, da conta dos investigados, como e-mails, mensagens, contatos e históricos de localização. Tudo sem autorização judicial.

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HC 222.141

Consultor Jurídico