Concurso Público: MPF prevê proibição para pessoas condenadas

Institucional - Nike

Uma proposta do MPF prevê a proibição da investidura em cargos públicos, via concurso público, de pessoas que tenham condenação criminal transitada em julgado, mesmo que estejam em liberdade condicional.

A proposta de tese vinculante foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira, 28 de novembro, pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

O texto foi encaminhado a partir da análise do caso de um condenado três vezes por tráfico de drogas, beneficiado com a liberdade condicional, que teve posse no concurso público da Funai determinada pela Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Em sua proposta, Aras prevê a fixação da seguinte tese “É vedada a investidura em cargo público, após aprovação em concurso público, de pessoa com os direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal transitada em julgado, especialmente em razão de crime hediondo, ainda que o apenado esteja em liberdade condicional e a aprovação no certame tenha ocorrido durante o cumprimento da pena, uma vez que o art. 15, III, da CF prevê a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado”.

Segundo o próprio MPF, a manifestação foi no Recurso Extraordinário (RE) 1.282.553, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que está submetido à Sistemática da Repercussão Geral (Tema 1.190).

Post Concurso Público: MPF prevê proibição para pessoas condenadas em Estratégia Concursos.