Candidatos que disputaram o 2º turno das Eleições 2022 têm até 19 de novembro para prestar contas

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Diplomação dos eleitos é condicionada à apresentação das respectivas prestações de contas de campanha

As candidatas e os candidatos que concorreram no segundo turno das Eleições Gerais de 2022 – inclusive quem disputou o cargo de vice-presidente ou vice-governador –, bem como os partidos políticos, federações e coligações têm até o dia 19 de novembro, sábado, para prestar contas à Justiça Eleitoral das respectivas campanhas eleitorais referentes aos dois turnos de votação. A entrega da documentação é condição essencial para que seja efetivada a diplomação dos candidatos eleitos e a consequente posse, no dia 1º de janeiro.

O 20º dia após o segundo turno de votação também é a data-limite para as candidatas e os candidatos transferirem as sobras de campanha para as contas dos respectivos partidos políticos e os recursos não utilizados do Fundo Eleitoral para o Tesouro Nacional.

O envio de extratos bancários, contratos, recibos, notas fiscais, cópias de cheques, comprovantes de transferências bancárias e demais documentos contábeis é feito on-line, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), e está previsto no artigo 29, inciso IV, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 49, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019.

Julgamento das contas

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Tribunal Superior Eleitoral