Concurso Sefaz SE: carreira passa por reorganização
Foi publicada no Diário Oficial do Sergipe desta terça-feira, 06 de setembro, a Lei Complementar Nº 378/2022 que reorganiza a carreira de Estado de Auditoria Fiscal Tributária, anteriormente chamada de carreira da Administração Tributária Estadual (concurso Sefaz SE).
Concurso Sefaz SE: Cargos e carreira
A carreira de Auditoria Fiscal Tributária é composta por 473 cargos de provimento efetivo de Auditor Fiscal Tributário. Vale lembrar que no concurso de 2022 foram ofertadas 50 vagas, entre imediatas e cadastro reserva.
É organizada em 02 Classes, desdobradas em um total de 18 Referências, que correspondem aos padrões de enquadramento funcional e de vencimento básico dos seus servidores.
A 2ª Classe é a de ingresso na carreira, contendo 50 cargos, preenchidos após aprovação em concurso público e nomeação pela autoridade competente.
A 1ª Classe é a final da carreira, contendo 423 cargos, preenchidos por meio de enquadramento ou de progressão vertical.
Concurso Sefaz SE: desenvolvimento na carreira
O desenvolvimento funcional do servidor deve ocorrer mediante progressão horizontal ou vertical:
Progressão horizontal é a passagem do servidor de uma Referência a outra imediatamente seguinte dentro da mesma classe, devendo ocorrer sempre que o servidor permanecer por 2 anos consecutivos na mesma Referência.
Progressão vertical é a passagem do servidor da Referência “9” da 2ª Classe para a Referência “10” da 1ª classe, desde que haja vaga disponível e que sejam observadas as regras dispostas na LC.
Concurso Sefaz SE: remuneração
O sistema remuneratório é composto pelo vencimento básico e por vantagens pecuniárias (adicionais e gratificações):
O vencimento básico inicial do cargo de Auditor, na 2ª classe, passa a ser de R$ 9.870,00. O edital publicado este ano veio com um valor um pouco menor, de R$ 9.400,00.
Concurso Sefaz SE: regime de trabalho (carga horária)
O regime regular de trabalho do Auditor Fiscal Tributário é de 6 horas diárias e 30 horas semanais e realizado na sede da SEFAZ, Centrais de Atendimento ao Contribuinte e demais repartições ou divisões da Administração Tributária, distintas dos postos e unidades móveis de fiscalização tributária.
Também é possível realizar plantão fiscal, organizado com jornada de 24 horas ininterruptas de revezamento por 120 horas consecutivas de descanso ou de outra forma, desde que assegurada a mesma proporção entre as horas de trabalho e as de descanso.
Confira a Lei Complementar 378/2022 na íntegra
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