Condomínio residencial de Campina Grande (PB) não terá de contratar aprendizes
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recursos da União (PGU) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra sentença que afastou a obrigatoriedade de contratação de aprendizes pelo Condomínio Residencial Ivan Farias, em Campina Grande (PB).
Segundo o colegiado, o condomínio residencial não se enquadra no conceito de estabelecimento empresarial.
Processo: RR-212-30.2019.5.13.0014
TST