Desempregada não poderá sacar parte do FGTS com base na pandemia da covid-19
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a pandemia da covid-19 não pode ser equiparada a desastre natural para permitir que uma desempregada, em Vitória (ES), possa sacar R$ 6 mil de sua conta vinculada do FGTS.
Ela tinha apresentado expedição de alvará judicial à Caixa Econômica Federal (CEF) e buscava, desde maio de 2020, a liberação dos valores. O saque relacionado à pandemia não está previsto na Lei 8.036/1990, que dispõe sobre o FGTS.
Processo: TST-RR-407-88.2020.5.17.0007
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