Concurso Público: veja o que é proibido no período eleitoral
O período eleitoral brasileiro traz uma série de restrições que, conforme a Resolução nº 23.674/2021 do Tribunal Superior Eleitoral, tiveram início no dia 30 de junho de 2022.
A resolução traz regras que envolvem, dentre outras restrições aos candidatos ao pleito, a contratação por meio de concurso público.
Em sua literalidade, a Resolução nº 23.674/2021 determina as seguintes vedações aos agentes públicos em relação aos editais de concurso público durante o período eleitoral:
I – nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse das eleitas e dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022;
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e
e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
As regras terão vigência até a posse do candidato eleito, sendo assim, até 1º de janeiro de 2022.
Conforme o esclarecido pelo professor do Estratégia Concursos, Kássio Henrique, não há restrição quanto a autorização de novos editais de concurso público no período eleitoral.
“Não há impedimento nenhum para que haja autorizações de certames, publicações de editais, ou mesmo a realização das provas em período eleitoral, seja antes ou depois das eleições, sendo até possível a aplicação de provas no fim de semana anterior às eleições, ou entre o primeiro e o segundo turno, por exemplo.
Um exemplo foi o concurso da Polícia Federal em 2018, quando as suas provas foram realizadas pouco mais de 1 mês antes das eleições de âmbito federal e estadual.
Entretanto, há alguns impedimentos em relação às nomeações.
A proibição está relacionada apenas às nomeações dos candidatos aprovados em concursos públicos do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Desse modo, não há nenhum empecilho em relação a nomeações de candidatos aprovados em concursos públicos do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas, bem como para órgãos da Presidência da República“.
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