PC DF publica regulamento do concurso com 150 vagas para delegado

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A Polícia Civil do Distrito Federal publicou o regulamento do concurso para a carreira de delegado da corporação. O documento revela informações importantes, tais como: requisitos, atribuições e etapas de seleção. A portaria com todas as informações foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, nesta sexta-feira (27/5).

O regulamento funciona como um espelho do edital de abertura, e auxilia os interessados no certame a se prepararem com antecedência. O concurso para a carreira de delegados da PCDF foi autorizado em fevereiro deste ano e oferece 150 oportunidades. Desse total, 50 vagas são para provimento imediato e 100 para a formação de um cadastro de reservas.

Na mesma ocasião, a secretaria de economia deu aval para 150 vagas para agente de custódia da polícia federal. Segundo o diretor-geral da corporação, Robson Candido, os dois editais devem sair simultaneamente.

Dentre as principais revelações apresentadas pelo regulamento estão os requisitos mínimos exigidos para o ingresso no cargo. São eles:

  • ter sido aprovado em concurso público;
  • gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  • ter nacionalidade brasileira ou portuguesa;
  • estar em dia com as obrigações eleitorais e no gozo dos direitos civis e políticos;
  • apresentar certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar obrigatório, em caso de candidato do sexo masculino;
  • apresentar diploma de bacharel em Direito registrado pelo Ministério da Educação e comprovar, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato da posse;
  • possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria “B” ou superior;
  • ter idade mínima de dezoito anos na data da posse;
  • não ter cumprido ou não estar cumprindo sanção criminal;
  • não estar cumprindo sanção administrativa ou por improbidade, aplicada pelo Poder Judiciário ou pela Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e
  • cumprir as demais previsões contidas nos editais do concurso. Parágrafo único. No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

Os candidatos a uma vaga ao cargo de delegado da Polícia Civil serão avaliados por provas objetivas, que vai contemplar conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, e uma prova discursiva de conhecimentos jurídicos, de caráter eliminatório e classificatório.

Os aprovados nas duas primeiras etapas serão submetidos ainda a uma prova oral de conhecimentos jurídicos, de caráter eliminatório e classificatório. Aos candidatos que solicitarem concorrer a uma vaga reservada às pessoas com deficiência haverá ainda a avaliação biopsicossocial;

Em seguidas, os selecionados passarão ainda por exames biométricos e avaliação médica, de caráter eliminatório; prova de capacidade física, de caráter eliminatório; avaliação psicológica, de caráter eliminatório; e sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório.

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