Concursos policiais: Projeto de Lei veda cláusula de barreira!
O Projeto de Lei (PL) nº 2.868/21, com o objetivo de vedar a cláusula de barreira e imposição de nota de corte de concursos policiais da União, está em andamento na Câmara dos Deputados.
Agora, o projeto, de autoria do deputado José Medeiros, foi encaminhado à Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) e aguarda a votação das comissões e do Plenário.
Confira abaixo o teor do PL:
“Art. 1º Nos concursos públicos para as carreiras policiais da União, não será permitida a fixação de quantitativo máximo de aprovados após a primeira fase, estando automaticamente aptos a prosseguir no certame todos os candidatos que houverem atingido a nota mínima na primeira fase, conforme as regras previstas no edital.
Parágrafo único. Os candidatos que atinjam a nota mínima nas demais fases do concurso, com pontuação insuficiente para classificação dentro das vagas ofertadas, serão incluídos em cadastro de reserva, podendo ser nomeados enquanto não esgotado o prazo de validade do concurso, obedecida a ordem de classificação.”
Segundo o parágrafo único do projeto, os candidatos que atingirem a nota mínima nas demais fases da seleção, com pontuações insuficientes, mas dentro da classificação, deverão ser incluídos no cadastro de reserva, enquanto o certame estiver válido.
Na justificativa do parlamentar, o tema não invade a competência exclusiva do Poder Executivo, por se tratar de regras de concurso público, fase anterior à posse do candidato nas fileiras do serviço público.
Quanto à nota de corte, a matéria é “digna de louvor, principalmente tendo em vista o princípio constitucional da eficiência (…)”, nas palavras do deputado.
Medeiros utilizou dos princípios da proporcionalidade, economicidade, eficiência e razoabilidade para propor o PL e, ainda, apresentou como exemplos casos da PMDF (cláusula de barreira) e da PRF (nota de corte).
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