CNMP determina que concurso MP TO exija comprovante de vacina

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou que o Ministério Público do estado do Tocantins (MPE TO) exija dos candidatos do concurso para promotor, que farão provas objetivas e discursivas nos dias previstas para os dias 29 e 30 de janeiro, apresentem o comprovante de vacinação contra a Covid-19.

A decisão liminar foi concedida pelo conselheiro Daniel Carnio Costa e se estende aos aplicadores, fiscais de prova e pessoas presentes nos locais em razão da etapa do concurso.

O Cebraspe, organizador do concurso, publicou um documento, na noite desta quarta-feira (26/01), com medidas de proteção para evitar a transmissão da covid-19. O texto inclui a obrigatoriedade do comprovante de vacinação, físico ou eletrônico, correspondente às duas doses ou dose única.

De acordo com a banca, “o candidato que não apresentar o comprovante de vacinação não poderá realizar a prova preambular e as provas discursivas”.

Ao todo, o edital oferece sete vagas imediatas para promotor de justiça substituto.

Desse quantitativo, cinco são para ampla concorrência, uma para pessoas com deficiência e uma para negros.  A carreira de promotor tem como requisitos: bacharelado em Direito e comprovação de exercício por, no mínimo, três anos de atividade jurídica. As remunerações iniciais são de R$28.884,20.

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