O fornecimento de uma cadeira para quatro vigilantes, que devem revezá-la, atende à exigência da CLT de que os empregados tenham à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir, quando o trabalho for executado de pé. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso do Ministério Público do Trabalho contra decisão que validou a prática feita pela Caixa Econômica Federal em Joinville (SC).
Para a relatora do agravo, desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, a disponibilidade de um assento, a ser utilizado em rodízio entre quatro vigilantes, atende à CLT, que exige que os empregados tenham à sua disposição assentos para serem utilizados “nas pausas que o serviço permitir”. A decisão foi unânime.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
AIRR 531-60.2016.5.12.0004