Decisão considerou que ele integrava a aldeia e que trabalho de vigilância fazia parte da divisão de tarefas
A Justiça do Trabalho entendeu que não há vínculo de emprego entre um homem e a aldeia indígena na qual ele atuava como vigilante, na Terra Indígena Mãe Maria, em Bom Jesus do Tocantins, no estado do Pará. Ao rejeitar o recurso do trabalhador, a Terceira Turma manteve o entendimento de que não ficaram demonstrados os elementos que caracterizam a relação de emprego.
Vigilância da aldeia
A ação foi movida contra a Associação Indígena Parkateje Amjip Tar Kaxuwa, representante do povo Parkatejê. O homem relatou que havia trabalhado na função de vigilância armada da aldeia entre janeiro de 2012 e outubro de 2020, quando, segundo ele, foi demitido. Nesse período, disse que cumpria turnos de 12 horas de trabalho por 24 horas de descanso e que, durante a atividade, ficava na guarita, com arma de fogo – mesmo sem ter treinamento, posse ou porte regular do equipamento. Sustentou, também, que era subordinado ao presidente da Associação.
No processo, reivindicou o reconhecimento do vínculo empregatício, o pagamento das verbas e dos direitos trabalhistas correspondentes e o registro da atividade na carteira de trabalho.
Membro da comunidade
Na defesa, a associação disse que o homem desempenhava as atividades exclusivamente de forma colaborativa, por ser conhecedor dos costumes e das tradições do povo Parkatejê e por integrar a comunidade, como morador. Também sustentou que seu estatuto exigia aprovação para a contratação de alguém de fora e representaria desprestígio aos integrantes da comunidade.
Amizade com cacique
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Marabá reconheceu o vínculo de emprego e determinou o pagamento de verbas e dos direitos trabalhistas. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) considerou que o trabalho era prestado em regime de colaboração e reformou a sentença.
Para o TRT, o trabalhador estava “completamente inserido na rotina da aldeia, sendo tratado como os demais indígenas”, e seus laços com a comunidade eram de ordem familiar e afetiva: seu cunhado é indígena, e ele havia feito amizade com o cacique, o que permitiu que morasse no local. Conforme a decisão, o fato de ele receber R$ 700 como ajuda de custo não tira a natureza de parceria da relação de trabalho estabelecida.
Provas
O relator do recurso de revista do vigilante, ministro Alberto Balazeiro, explicou que, para acolher seus argumentos, seria necessário reexaminar os fatos e as provas do processo. Isso, porém, é vedado para recurso de revista, conforme a Súmula 126 do TST. Por essa razão, de forma unânime, o colegiado decidiu rejeitar o exame do recurso, mantendo a decisão do TRT.
Processo: RR-633-36.2021.5.08.0128
TST