Hans Kelsen (1881-1973) foi um jurista e filósofo austro-americano, considerado um dos principais teóricos do direito do século XX. Ele nasceu em Praga, então parte do Império Austro-Húngaro, e estudou Direito, Filosofia e Psicologia na Universidade de Viena. Em 1906, ele se formou com uma tese sobre a natureza jurídica da sanção.
Em 1910, Kelsen publicou seu primeiro livro, “Teoria Geral do Direito e do Estado“. Neste trabalho, ele desenvolveu sua teoria da norma jurídica, na qual ele argumenta que as normas jurídicas são criadas por meio de uma hierarquia de fontes de direito, começando com a Constituição e descendo através de leis ordinárias e regulamentos administrativos. Essa teoria se tornaria conhecida como o “Pure Theory of Law” (Teoria Pura do Direito), e se tornaria uma das principais contribuições de Kelsen à teoria do direito.
Durante a Primeira Guerra Mundial, Kelsen serviu como oficial jurídico do exército austro-húngaro. Após a guerra, ele retornou à universidade, onde lecionou direito constitucional e teoria do direito. Em 1920, ele se tornou professor de direito internacional na Universidade de Viena.
Em 1933, com o aumento do nazismo na Alemanha e na Áustria, Kelsen foi forçado a deixar o país. Ele se mudou para a Checoslováquia, onde lecionou na Universidade Charles em Praga. Em 1938, após a anexação da Checoslováquia pela Alemanha nazista, ele se mudou para a Suíça e, em 1940, para a Estados Unidos, onde lecionou na Universidade de Berkeley, na Califórnia.
Enquanto nos EUA, Kelsen continuou a desenvolver sua teoria pura do direito, publicando vários livros e artigos sobre o assunto. Ele também trabalhou como consultor jurídico para as Nações Unidas, ajudando a redigir a Carta da ONU. Em 1945, ele retornou à Europa e se tornou professor de direito internacional na Universidade de Viena. Ele continuou a ensinar e escrever até sua aposentadoria em 1958. Ele faleceu em Viena em 1973.
Além de sua teoria pura do direito, Kelsen também fez contribuições significativas para o direito internacional e o direito constitucional. Ele foi um defensor da democracia e do Estado de Direito, e sua obra foi influenciada por sua oposição ao totalitarismo e ao autoritarismo. Além disso, ele defendeu a ideia de uma “ordem jurídica internacional” independente, baseada em normas internacionais e organizações internacionais como a ONU.
Outra importante contribuição de Kelsen foi a sua teoria da “norma fundamental” (ou “norma constitucional fundamental”), na qual ele argumenta que a Constituição deve ser vista como uma norma jurídica suprema que estabelece a ordem jurídica do Estado e cria outras normas jurídicas. Isso é importante porque permite que a Constituição seja interpretada de forma independente e forneça uma base para a proteção dos direitos individuais contra o poder do Estado.
Além de suas contribuições teóricas, Kelsen também foi um defensor da unificação do direito e da codificação das leis, acreditando que isso poderia ajudar a estabelecer uma ordem jurídica justa e transparente. Ele também defendeu o uso do direito para proteger os direitos humanos e promover a paz e a segurança internacional.
Em resumo, Hans Kelsen foi um pensador de grande importância na história do direito, com sua Teoria Pura do Direito e sua teoria da norma jurídica e da norma fundamental sendo consideradas contribuições fundamentais para a compreensão da natureza e do funcionamento do direito. Sua obra continua sendo estudada e debatida até hoje e suas ideias e conceitos foram influenciado várias áreas do pensamento jurídico e político.