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[URGENTE] SUSPENSÃO do Concurso PF? MPF entra no jogo!

Parece que o jogo virou! Após declarar ser contra a mudança na data das provas do concurso público da Polícia Federal (PF), segundo o advogado José Moura, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação popular solicitando o adiamento da etapa.

Dessa forma, a chance de suspensão aumenta e podemos ter uma decisão nos próximos dias. Isso porque, ao contrário do pedido protocolado no concurso da PRF que foi feito pelo advogado, o MPF tem o direito de entrar com contracautela e ser atendido pelo Supremo Tribunal Federal.

Conforme ação civil pública encaminhada à União, o MPF traz alguns fatos sobre o Coronavírus e realização de concursos no âmbito nacional organizados pelo Cebraspe. Com isso, o órgão ressalta a necessidade de suspensão das provas do concurso PF.

“Por todo o exposto, impõe-se, portanto, a necessidade de atuação judicial com vistas a evitar resultado potencialmente calamitoso, a saber, a disseminação descontrolada da Covid-19 em meio aos candidatos inscritos nos certames elaborados pela CEBRASPE.

Nesse sentido, a prorrogação dessas provas para um momento mais estável da pandemia é medida que se impõe, com vistas a salvaguardar direitos fundamentais”.

Por todas as informações e detalhes expostos na ação, o procurador da República, Oscar Costa Filho, que assina o documento, solicita, à União, deferimento no pedido.

“1. A concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, inaudita altera parte, com fulcro no art. 300, caput e §2º, do CPC, no sentido de determinar medida de suspensão da aplicação das provas do concurso para o provimento de vagas em cargos da Policial Federal (PF), prevista para ocorrer no dia 23 de maio de 2021.

2. A citação da parte ré, para apresentar defesa nos prazos legais, sob pena de revelia;

3. Que a CEBRASPE seja intimada a explicitar quais foram as medidas de segurança sanitária adotadas por ocasião da primeira fase do concurso para provimento de vagas na Polícia Rodoviária Federal, bem como a justificar a efetividade de tais medidas frente a vasta documentação probatória, apresentadas nestes autos, de violação às medidas de distanciamento social, e de aglomeração de candidatos potencialmente infectados em um mesmo ambiente;

4. A procedência da demanda, por sentença definitiva de mérito, no sentido de, suspender, por prazo determinado, a realização dos concursos gerenciados pela CEBRASPE para provimento de cargos na Policia Federal e na Polícia Rodoviária Federal, condicionando-se o retorno destes certames à demonstração de melhora no atual cenário epidemiológico, em âmbito nacional;

5. A produção de todos os meios de prova admitidos em direito, inclusive a juntada dos documentos;

6. A condenação dos réus ao pagamento dos ônus sucumbenciais.”

Ação de suspensão das provas do concurso PF

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