O juízo da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho que pedia condenação da União. Com a decisão, a União terá de emitir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e proceder com os registros pertinentes com relação a todos os menores abaixo da idade mínima legal flagrados na condição de empregados.
A União também terá que fazer a cobrança das contribuições previdenciárias respectivas. Os efeitos dessa decisão alcançarão todos os menores de 16 anos encontrados em situação de trabalho irregular, em qualquer Unidade da Federação.
No acórdão, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que o direito à identificação profissional compõe o conjunto de regras mínimas de proteção social, viabilizando o acesso a diversos direitos, inclusive e especialmente no âmbito da Seguridade Social. “Ainda que socialmente indesejável, o trabalho de menores, com todos os prejuízos que encerra para a educação e o próprio futuro dessas crianças, constitui realidade que deve ser combatida por diversas formas, inclusive com a participação da sociedade civil, mas que não pode, quando detectado, gerar prejuízos aos menores e benefícios aos contratantes transgressores.”
ACP: 0018800-82.2011