União deve restituir ganhos com petróleo e gás cedidos pelo ES
O Supremo Tribunal Federal condenou a União a restituir ao estado do Espírito Santo a metade dos ganhos que tenham excedido o total dos royalties previsto em contrato firmado entre os entes federativos, acrescido de juros de mora e correção monetária. Em sessão virtual, o Plenário, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação cível originária apresentada pelo governo capixaba.
Interesse público
Na avaliação do relator, os entes federativos não são competidores ou oponentes. Ao contrário, devem atuar como parceiros na realização do interesse público. “Isso torna no mínimo questionável que o ente central e maior se comporte como se fosse um agente econômico em um mercado competitivo, em busca do maior ganho possível, às expensas do ente menor.”
O ministro observou, no entanto, que a entrega de todo o excedente ao estado não corrigiria o desequilíbrio, mas apenas o faria recair sobre o lado oposto. Nesse sentido, entendeu que a União deve restituir a quantia correspondente à metade dos ganhos que excederam o total dos royalties cedidos contratualmente, acrescidos de juros de mora e correção monetária.
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ACO 2.178