TST nega pedido de trabalhador em ação rescisória que não apresentou prova de fraude
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de um operador de fabricação de Campinas (SP) para anular a decisão final de uma ação trabalhista movida contra a Robert Bosch Ltda., com o argumento de que o perito que atuara no processo está sendo investigado por fraudar laudos.
Para o acolhimento da ação rescisória, seria necessário haver prova cabal de que o laudo produzido na ação anterior era falso, e essa prova não ocorreu.
Processo: RO-7668-87.2017.5.15.0000
TST