A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um motorista de Camboriú (SC) que pretendia o reconhecimento do vínculo de emprego com a Uber do Brasil. Para o colegiado, não há subordinação jurídica entre o trabalhador e a empresa provedora do aplicativo.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
AIRR-1092-82.2021.5.12.0045